
A Prefeitura de Parauapebas publicou o Decreto nº 512, de 13 de fevereiro de 2026, que regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 4.426/2010 e estabelece normas para garantir que imóveis concedidos por programas de habitação de interesse social sejam utilizados exclusivamente para moradia dos beneficiários.
A medida reforça a proibição do uso dos imóveis para fins comerciais, locação, venda, cessão ou qualquer transferência durante o prazo mínimo de dez anos após a concessão, exceto em casos de sucessão legal. O descumprimento das regras poderá resultar em multa equivalente a 100% do valor subsidiado com recursos públicos, além de medidas administrativas e judiciais.
O decreto também institui o Procedimento Administrativo de Apuração de Infração (PAAI), que assegura contraditório e ampla defesa aos beneficiários, e define as etapas para investigação de irregularidades, que podem ser identificadas por denúncias, vistorias técnicas ou comunicação de órgãos públicos. A Secretaria Municipal de Habitação será responsável pelo monitoramento e fiscalização dos imóveis, bem como pela condução dos processos administrativos e adoção das medidas cabíveis em caso de infração.
Segundo o prefeito Aurélio Goiano, a regulamentação fortalece a política habitacional do município.
“Nosso objetivo é garantir que os imóveis destinados à habitação de interesse social cumpram sua função principal, que é oferecer moradia digna às famílias que realmente precisam. Essa regulamentação protege o investimento público e assegura justiça social”, afirmou o prefeito.
O decreto prevê ainda a possibilidade de cooperação entre o Município, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário para assegurar o cumprimento das normas.
Reportagem: Morgana Albuquerque
Foto: Arquivo
Assessoria de Comunicação/PMP – 2026
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