
A Secretaria de Administração Penitenciária reabriu as inscrições para o concurso da Polícia Penal de São Paulo nesta quinta-feira (19). Os interessados têm até 16h do dia 10 de abril para realizar a inscrição. Serão oferecidas 1.100 vagas para o ingresso na carreira de Policial Penal, sendo as vagas para homens e mulheres.
As provas objetivas estão previstas para ocorrerem em 31 de maio, das 14h às 17h, e serão aplicadas pelo Instituto AOCP. As inscrições poderão ser efetivadas no site: www.institutoaocp.org.br .
O candidato que já estava inscrito no concurso antes da suspensão não precisará se reinscrever. Caso desista, a devolução da taxa de inscrição ocorrerá desde que o candidato regularmente inscrito manifeste formalmente sua desistência, devendo solicitar o ressarcimento por meio do endereço eletrônico ( www.institutoaocp.org.br ), instruindo o pedido com comprovante de desistência e comprovante do efetivo pagamento da taxa de inscrição.
O concurso público terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
Em conformidade com a Lei Orgânica da Polícia Penal , além de aprovação nas fases do concurso, para ingresso na carreira o candidato precisa atender aos seguintes pré-requisitos, possuir na data da posse: diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente, idade mínima de 18 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo. Até a data do encerramento das inscrições no certame, 35 anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição.
Com relação às tatuagens, a Lei Orgânica destaca que o candidato não deve possuir tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal.
Os requisitos previstos serão aferidos por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.
A remuneração do Policial Penal será por subsídio, nível I – Ingresso, correspondente a R$ 4.695,60, já reajustada conforme a Lei Complementar n° 1.425/2025. Somado ao salário, há o pagamento de insalubridade no valor de R$785,67, que ocorrerá após a conclusão do curso de formação e com a lotação do servidor em um estabelecimento penal.
Em complemento, o Policial Penal tem a possibilidade de receber a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – Dejep, mediante o exercício de atividades internas nos estabelecimentos penais, com o limite de até 10 Dejeps mensais. Anualmente, o Policial Penal ainda pode receber um valor variável referente à Bonificação por Resultados (BR). Também são oferecidos auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
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