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Governo de Alagoas reconhece pesquisa jurídica sobre tecnologias digitais e investigação criminal

Estudo premiado no edital de Excelência Acadêmica discute limites jurídicos do policiamento preditivo e das provas digitais no Brasil

12/02/2026 às 21h26
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
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Estado reconheceu trabalho científico Investigação criminal e tecnologias digitais - Acervo de Pesquisador e Creative Commons: Matheus Bertelli e RDNE Stock Project
Estado reconheceu trabalho científico Investigação criminal e tecnologias digitais - Acervo de Pesquisador e Creative Commons: Matheus Bertelli e RDNE Stock Project
Tárcila Cabral/Ascom Fapeal

A Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas (Fapeal) tem se dedicado à criação de ações de incentivo à produção científica nos programas de pós-graduação sediados no estado. Através do Prêmio de Excelência Acadêmica, o Governo do Estado reconheceu o pesquisador Andrey Vieira pelo artigo: Investigação criminal e tecnologias digitais: algumas reflexões sobre o policiamento preditivo e a admissibilidade de provas digitais, publicado na Revista Brasileira de Direito Processual Penal.         

                                        

No trabalho premiado , o pesquisador analisa o uso crescente de tecnologias digitais na investigação criminal brasileira, com atenção especial às ferramentas associadas ao chamado ‘policiamento preditivo’ (uso de algoritmos, inteligência artificial e análise de dados para a prevenção de crimes) e à produção de provas eletrônicas.

Segundo ele, a escolha do tema se deu pela percepção de que essas ferramentas vêm sendo incorporadas de forma acelerada às práticas investigativas, muitas vezes sem um debate jurídico proporcional à complexidade de seus impactos.

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O estudo problematizou os riscos de naturalização dessas tecnologias no sistema de justiça, sobretudo em um contexto marcado por desigualdades estruturais. Para o pesquisador, tais dispositivos apresentados como neutros podem, na prática, reproduzir padrões históricos de seletividade penal, o que exige atenção redobrada dos operadores do direito quanto à legalidade, à transparência e às garantias processuais envolvidas.

Inclusive, ao discutir a admissibilidade da prova digital, Andrey Vieira destacou o risco de compreender essa prova automaticamente como mais fidedigna. Pelo contrário, ele explica:

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“A prova digital não é, por si só, mais confiável ou objetiva do que outras espécies de prova. Ela depende de processos técnicos específicos que precisam ser juridicamente controlados. Por isso, operadores do Direito devem olhar além do resultado apresentado e examinar como aquele dado foi produzido, coletado, armazenado e analisado”.

Direitos fundamentais e controle democrático

 

Outro eixo central da  pesquisa  diz respeito aos impactos do policiamento preditivo sobre garantias fundamentais. O artigo apontou que, ao deslocar o foco da atuação estatal de fatos concretos para probabilidades e projeções algorítmicas, essas práticas podem tensionar princípios como a presunção de inocência e o devido processo legal.

Além disso, o uso massivo de dados pessoais, muitas vezes sem transparência suficiente quanto à origem e à finalidade do tratamento dessas informações, amplia o poder de vigilância estatal e dificulta o controle democrático da atividade policial.

De acordo com o estudioso, a opacidade dos sistemas tecnológicos empregados acaba comprometendo a ampla defesa e o contraditório, pilares do processo penal constitucional.



“Pesquisas desse tipo podem contribuir para deslocar o debate sobre segurança pública e tecnologia de uma perspectiva meramente instrumental para uma reflexão jurídica e democrática mais qualificada. Em vez de discutir apenas se determinada tecnologia funciona, o foco passa a ser como, para quem e sob quais limites ela deve ser utilizada”, mencionou o pesquisador.

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