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Deputado Camargo propõe lei para abater valor do pedágio no IPVA em Rondônia

Proposta autoriza compensação de até 30% do IPVA com valores pagos em pedágio no exercício anterior.

12/02/2026 às 14h25
Por: Redação Fonte: ALE-RO
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 A medida surge em meio ao debate sobre o alto custo do pedágio em Rondônia (Foto: Divulgação I Comunicação ANTT)
A medida surge em meio ao debate sobre o alto custo do pedágio em Rondônia (Foto: Divulgação I Comunicação ANTT)

O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) um projeto de lei que autoriza a compensação de valores pagos em pedágio com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta altera a Lei 950/2000 e cria um mecanismo para reduzir a carga financeira sobre motoristas e empresas que utilizam rodovias concedidas no estado.

 

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A medida surge em meio ao debate sobre o alto custo do pedágio em Rondônia e à discussão sobre a chamada “dupla cobrança” enfrentada pelos contribuintes.

 

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Como funciona o projeto

 

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A proposta é simples: o motorista paga o pedágio normalmente ao longo do ano. Esses valores ficam registrados por meio de sistemas eletrônicos, como tag oufree flow, vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário do veículo. No ano seguinte, parte do total pago poderá ser utilizada como desconto no IPVA.

 

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Conforme o texto do projeto

 

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O desconto poderá chegar a até 30% do valor do IPVA devido. Para pessoas com deficiência, a compensação poderá ser de 100% do valor do imposto, mediante comprovação dos pagamentos de pedágio. O benefício vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

 

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O crédito será apurado até 31 de dezembro e utilizado exclusivamente para abatimento no exercício seguinte. A aplicação dependerá de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, o contribuinte não deixa de pagar pedágio, mas recupera parte desse valor no imposto estadual do ano seguinte.

 

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Justiça fiscal e realidade de Rondônia

 

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Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que o IPVA é um imposto que compõe a receita pública destinada, entre outras finalidades, à manutenção da infraestrutura.

 

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Já o pedágio é cobrado justamente para custear a operação e conservação das rodovias concedidas. Segundo o texto, isso gera uma sobreposição econômica que pesa diretamente no bolso do cidadão.

 

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O projeto também destaca que Rondônia possui a maior tarifa média por 100 km rodados do país, chegando a R$ 21,10, valor superior ao de outros estados. Para o deputado, a compensação é uma forma de reequilibrar essa situação.

 

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Impacto para empresas e economia

 

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O projeto também contempla o setor produtivo. Empresas que possuem frotas poderão compensar parte dos valores pagos em pedágio no IPVA de seus veículos. Entre os efeitos esperados estão: redução do custo logístico; maior competitividade das empresas locais; manutenção de empregos; incentivo à regularidade fiscal e formalização.


Em um estado com forte dependência do transporte rodoviário, a medida pode impactar diretamente o custo final de produtos e serviços.

 

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Benefício integral para pessoas com deficiência

 

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Um dos pontos de maior destaque é a previsão de compensação de 100% do IPVA para pessoas com deficiência. O texto reconhece que esse público enfrenta custos adicionais com adaptação veicular, deslocamentos frequentes para tratamentos e outras despesas relacionadas à mobilidade.

 

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Declaração do deputado

 

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Ao apresentar o projeto, Delegado Camargo resumiu a proposta de forma direta:

 

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Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Deputado estadual Delegado Camargo protocolou projeto de lei na Alero (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

 

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“Você paga IPVA para rodar com seu veículo e ainda precisa pagar pedágio para usar a rodovia. Ou seja, paga duas vezes pela mesma coisa. Eu não acho isso justo. Por isso apresentei um projeto simples: parte do que você pagar em pedágio poderá ser descontado do IPVA. Você paga normalmente durante o ano e, no ano seguinte, pode ter até 30% de abatimento. Para pessoas com deficiência, pode chegar a 100%. Se você já paga para rodar, não deve pagar duas vezes.”

 

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Tramitação

 

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O projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa. Caso aprovado, dependerá de regulamentação do Poder Executivo e previsão orçamentária para entrar em vigor.

 

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Se implementada, a medida poderá representar um dos principais ajustes na política tributária estadual voltados à mobilidade e à redução de custos para motoristas e empresas em Rondônia.

 

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Texto: Assessoria parlamentar
Fotos: Comunicação I ANTT e Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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