
Normas definem prazos, critérios de transparência e validade dos processos de licenciamento
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O comunicado é direcionado a órgãos de classe profissional, entidades de suporte técnico, associações e demais responsáveis pela emissão de ART e RRT, além de profissionais que prestam apoio técnico aos processos de licenciamento ambiental. Embora a portaria esteja vigente há quase um ano, foi identificado que os procedimentos ainda não vinham sendo plenamente observados nos meios de divulgação, o que motivou a definição de um prazo para adequação.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, após a formalização do pedido de licença ou após a sua emissão, o empreendedor ou responsável legal deve providenciar aviso público contendo informações obrigatórias, como nome e razão social do empreendimento com CNPJ, tipo de licença requerida, atividade a ser licenciada, localização completa com coordenadas geográficas, número do processo administrativo, órgão licenciador e identificação do responsável técnico pelos estudos ambientais, quando houver.
A publicação do aviso deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após o protocolo do pedido ou após a emissão da licença. A divulgação poderá ser feita em jornal de circulação local ou regional ou por meio de apresentação digital, para envio e comprovação junto ao órgão ambiental, conforme previsto na portaria.
A regulamentação estabelece ainda que o descumprimento dos requisitos de publicidade obrigatória e dos prazos definidos implicará na invalidação e nulidade do processo de licenciamento ambiental. As orientações passaram a vigorar oficialmente a partir de 1º de fevereiro de 2026, com o objetivo de assegurar maior transparência, controle social e regularidade nos procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental no município.
Texto:Jhon Silva
Fotos:Arquivo
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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