
Famílias com pessoas atípicas têm margem maior para acesso ao benefício
No entanto, o cidadão só pode solicitar o benefício caso esteja devidamente incluído no Sistema de Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que reúne os dados dos brasileiros que necessitam de algum tipo de benefício social.
De acordo com o gerente do Cadastro Único de Porto Velho, Clóvis Henrique da Silva, a Prefeitura disponibiliza todo o atendimento necessário para que o cidadão realize o cadastro por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que conta com oito unidades espalhadas pelo município.
Ele detalha ainda que, após a realização do cadastro, o cidadão deve se dirigir à Secretaria Municipal de Economia (Semec) para dar entrada no pedido de isenção. É importante destacar que o IPTU deve estar obrigatoriamente registrado em nome de quem solicita o benefício.
“É importante frisar que nem todas as pessoas que recebem o Bolsa Família têm isenção do IPTU. É feita a soma de todos os rendimentos da família, dividida pelo número de moradores. Caso se enquadrem na Lei Complementar, a isenção será concedida”, explicou Clóvis Henrique.
Famílias com renda per capita de até R$ 100 que possuam pessoas com deficiência residentes no imóvel também têm direito a realizar o requerimento de isenção do IPTU.

Para a secretária adjunta da Semias, Tércia Marília, garantir o acesso da população em situação de vulnerabilidade, especialmente das pessoas atípicas e com deficiência, é um trabalho contínuo, tratado como prioridade por determinação do prefeito Léo Moraes.
Ainda segundo Tércia Marília, quando a vulnerabilidade social se soma à condição de deficiência, os desafios enfrentados pelas famílias são ainda maiores, motivo pelo qual existe um acompanhamento contínuo da realidade desses núcleos familiares.
“Essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social. Enquanto a regra geral da lei estabelece o limite de R$ 50 por pessoa, as famílias que possuem pessoa com deficiência residente no imóvel podem solicitar o benefício com renda per capita de até R$ 100, considerando os gastos contínuos com saúde, cuidados, terapias, medicamentos e acessibilidade”, declarou Tércia Marília.
Confira os endereços dos CRAS em Porto Velho:
Endereço: rua Guanabara, nº 2611, bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP. 76.803-765, zonas Norte e Oeste.
Telefone: 98473-4881.
e-mail: craselizabethparanhospvh@gmail.com, craselizabethparanhos@portovelho.ro.gov.br
BETINHO
Endereço: rua Vila Mariana, nº 9968, setor 35, quadra 193, lote 0081, bairro: Mariana. CEP. 76.813-612, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6269.
e-mail: crasbetinhopvh@hotmail.com, crasbetinho@portovelho.ro.gov.br
IRMÃ DOROTHY
Endereço: rua Fonte Boa, S/N, bairro Socialista, indo pela avenida Amazonas sentido área ruralizada, dobra-se à esquerda na rua Fonte Boa. CEP. 76.829-015, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-4364.
e-mail: crasidorothy@gmail.com, crasirmadorothy@portovelho.ro.gov.br
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Endereço: av. Amazonas, nº 3660, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-340, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6076.
e-mail: craspaulofreire@gmail.com, craspaulofreire@portovelho.ro.gov.br
DONA COTINHA
Endereço: rua Tamarino, nº 2946, Cohab Floresta, Porto Velho/RO, CEP: 76.808-014, zona Sul.
Telefone: 69 98473-6030
e-mail: crascotinha@gmail.com, crasdonacotinha@hotmail.com, crasdonacotinha@portovelho.ro.gov.br
Pe. TEODORO CROMMO
Endereço: via 01, quadra 1, casa 03. ponto de referência: de frente para a BR 364, próximo a rodoviária de Jaci-Paraná.
Distrito de Jaci-Paraná, em Porto Velho/RO. CEP: 76840-000.
Telefone: (69) 99955-5438, (69) 3236-6178.
e-mail: cras.jaci@gmail.com, cras.teocrommo@portovelho.ro.gov.br
Texto:João Paulo Prudêncio
Imagens:José Carlos
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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