
Como forma de coibir práticas abusivas na compra de material escolar, a prefeitura publicou portaria por meio da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor que estabelece regras claras a respeito sobre o que pode ou não ser exigido das famílias, sobretudo nas tradicionais listas emitidas pelas escolas particulares, além de enfrentar situações recorrentes, como venda casada, imposição de marca específica e cobrança indevida em plataformas digitais.
Segundo o secretário executivo de Defesa do Consumidor, Zélio Mota, a portaria organiza a relação de consumo, reforçando o direito das famílias à liberdade de escolha. A medida foi necessária após a identificação de demandas referentes a práticas abusivas por unidades de ensino privado.
“O Procon Boa Vista já identifica, de forma recorrente, algumas práticas abusivas no período de volta às aulas. As principais são: exigência de materiais de uso coletivo na lista do aluno, imposição de marca específica, determinação de fornecedor ou loja exclusiva, condicionamento da matrícula ou permanência à compra de material, além da venda casada de plataformas e sistemas didáticos digitais. São práticas que tiram do consumidor o direito de escolher onde comprar, quanto pagar e de separar o que é custo da escola do que é material individual do aluno”, explicou.

A assistente técnica Nattália Sansão aprovou a portaria, pois já se deparou com situações que considerou abusivas por parte de escolas particulares onde suas filhas estudavam, como a imposição de marcas determinadas. “Eu simplesmente ignorei, pois compro o que tem valor favorável e equilibrado no nosso orçamento familiar. Sei que tenho meus direitos como consumidora e vou ficar ainda mais atenta a isso agora com essa portaria”, disse.
Para o empresário Weverton Carlos, proprietário de uma loja de materiais escolares, a portaria do Procon reflete uma política que ele já adota há anos, apresentando aos clientes possibilidades de escolha dos itens, pois reconhece que muito do que é solicitado pelas escolas tem valor superior ao que a maioria das famílias pode pagar.

“A gente sempre indica os produtos com preços e marcas variados. Também fazemos um trabalho preventivo com as escolas. Inclusive, já solicitamos que algumas listas fossem alteradas, pois entendemos que não se pode impor item de determinada marca, apenas a especificação do produto”, comentou.

Fiscalização —Zélio reforça que o Procon Boa Vista vai atuar em duas frentes: orientação e fiscalização. Também ocorrerá um trabalho preventivo, esclarecendo escolas, fornecedores e famílias sobre o que pode e o que não pode ser exigido. “Atendendo as denúncias recebidas, vamos analisar listas e contratos, verificar imposições abusivas e instaurar procedimentos administrativos, quando houver indícios de infração. O foco é resolver o problema rapidamente, mas, havendo insistência ou reincidência, o Procon pode aplicar as medidas administrativas cabíveis”.
A orientação é que as famílias guardem tudo para formalizar possíveis denúncias: lista de material, contrato,printsde mensagens em aplicativos, comunicados da escola, boletos e qualquer indício de imposição de marca, loja ou sistema digital obrigatório. Tudo será devidamente analisado pelo Procon Boa Vista.
“Se forem identificadas situações como venda casada, fornecedor único ou exigência de itens coletivos, isso pode configurar prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Vamos analisar o caso e tomar as providências necessárias, inclusive fiscalização e abertura de processo administrativo se for o caso”, finalizou o secretário.
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