
Com a proximidade do início do ano letivo, o mês de janeiro volta a pesar no orçamento das famílias, especialmente com despesas relacionadas a matrículas, mensalidades e compra de materiais escolares. Diante disso, o Procon de Sorriso intensifica as orientações aos pais e responsáveis, alertando sobre direitos do consumidor, prevenção de abusos e cuidados na hora de adquirir os itens exigidos pelas instituições de ensino.
De acordo com o diretor executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira, a informação é a principal ferramenta para evitar gastos desnecessários e práticas ilegais. “Todos os anos identificamos irregularidades que se repetem por falta de conhecimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nosso papel é orientar, prevenir e garantir relações justas de consumo”, disse.
Segundo o Procon, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno e diretamente ligados às atividades pedagógicas. É proibido transferir aos pais custos que já devem estar incluídos na mensalidade, como materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola.
Entre os itens que não podem ser exigidos estão papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, materiais de escritório, toner de impressora, copos descartáveis e medicamentos. A exigência desses produtos configura prática abusiva. Também é vedada a imposição de marcas específicas ou de locais determinados para compra.
Já os itens permitidos incluem cadernos, lápis, canetas, livros didáticos, agendas e outros materiais de uso pessoal, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano claro de utilização com justificativa e cronograma.
O Procon orienta ainda que os pais façam a leitura atenta da lista enviada pela escola, verifiquem a real necessidade de cada item e solicitem esclarecimentos sempre que houver dúvidas. O reaproveitamento de materiais do ano anterior em bom estado e a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos também são medidas importantes para economizar.
No caso dos uniformes escolares, as instituições podem definir modelo, cor e padrão, mas não podem obrigar a compra em fornecedor específico, garantindo a liberdade de escolha do consumidor.
Outro ponto destacado pelo órgão é que materiais não consumidos ou não utilizados ao longo do ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Também é considerada abusiva qualquer forma de constrangimento, sanção ou negativa de matrícula em razão da recusa dos pais em fornecer itens indevidos.
Visitas orientativas e foco em inclusão
Segundo Michel Ferreira, no início de 2025, o Procon de Sorriso realizou cerca de 30 visitas orientativas em escolas particulares, faculdades, livrarias e papelarias. A partir desta sexta-feira, 09 de janeiro de 2026, o órgão retoma e amplia a ação no município. “As visitas têm caráter educativo e preventivo. Nosso objetivo é orientar fornecedores e instituições sobre o cumprimento da legislação, transparência e respeito ao consumidor”.
A ação também dá ênfase especial ao cumprimento das normas de acessibilidade e inclusão, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e o Código de Defesa do Consumidor.
Como denunciar irregularidades
Caso identifiquem abusos ou práticas irregulares, os pais e responsáveis devem procurar o Procon Sorriso, munidos da lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a irregularidade.
Canais de denúncia:
WhatsApp:(66) 99715-9078 ou (66) 99938-1091 (Disk Denúncia/WhatsApp).
Telefone:(66) 3907-8014 (geral) ou 151 (Disque Denúncia).
E-mail:procon@sorriso.mt.gov.br.
Presencial:Ganha Tempo Central (Rua Mato Grosso, 2458) ou Ganha Tempo Zona Leste, de segunda a sexta, das 7h às 13h.
Online:Pelo portal do Governo de Mato Grosso (MT.GOV.BR) para registrar reclamações digitais, usando seu CPF e senha.
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, para contatos por telefone, WhatsApp e atendimento presencial.
Texto: Larissa Gribler
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