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Justiça Parcialidade

Justiça do Paraná reconhece parcialidade e racismo no processo de cassação do vereador Renato Freitas (PT/PR) e suspende votação.

A Secretaria de Combate ao Racismo do PT Bahia comemorou a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

19/05/2022 às 17h51
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secretaria de Combate ao Racismo do PT Bahia .
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A Justiça reconheceu a parcialidade do membros do Conselho de Ética da Câmara. Foto: Reprodução nossodia.com.br
A Justiça reconheceu a parcialidade do membros do Conselho de Ética da Câmara. Foto: Reprodução nossodia.com.br

Expedida nesta quinta-feira (19), pedindo a imediata suspenção da sessão de votação do processo de cassação do vereador Renato Freitas (PT). A Justiça reconheceu a parcialidade do membro do Conselho de Ética da Câmara e do relator do processo, o vereador Sidnei Toaldo (Patriota), que também é o dono do e-mail enviado a Freitas com ofensas racistas.

De acordo a decisão judicial, assinada pela juíza da 5.ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, o “referido e-mail apontaria parcialidade e interesse do relator, além de conter injúrias raciais, circunstâncias que foram apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do relator e nulidade procedimental. Isso porque, a Comissão Parlamentar Processante que tem por objetivo o julgamento de um de seus pares, deve ser órgão imparcial”.

Dessa forma, a votação fica suspensa pelo prazo da sindicância aberta pela Corregedoria da Câmara para apurar a autoria e veracidade do e-mail recebido por Renato Freitas no dia anterior à votação do Conselho de Ética, que aprovou o relatório que pede a cassação do mandato.

“É uma vitória contra as estruturas racistas da política brasileira. Essa decisão reconhece a perseguição racial contra Freitas e o pano de fundo nesse processo tendencioso de cassação, que só objetiva calar um mandato negro, que luta por igualdade racial e contra o racismo. Parabéns à defesa de Freitas e o povo negro unido!”, declara o secretário de Combate ao Racismo do (PT) Bahia, Ademário Costa.

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