
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso(ALMT) derrubou, nesta quarta-feira (3), o veto ao Projeto de Lei nº 33/2025 , de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin, que elimina o limite máximo de 45 anos para inscrição em concursos da Polícia Civil. A proposta altera o inciso II do artigo 77 da Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, que trata da organização e do estatuto da Polícia Judiciária Civil. A votação registrou 13 votos pela derrubada do veto e 9 contrários.
Fabinho afirma que a mudança corrige uma distorção e amplia as chances de candidatos que desejam ingressar na carreira policial.
“O projeto faz justiça a milhares de candidatos que sonham em servir o nosso estado. A Constituição já proíbe qualquer tipo de discriminação por idade para acesso a cargos públicos. Na Polícia Civil não pode ser diferente: há exames físicos e psicológicos que determinam quem tem condições de assumir a função. Manter esse veto seria ignorar pessoas acima dos 40 anos”, declarou o parlamentar.
O deputado também destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Ceará já adotam concursos sem limite de idade, priorizando a capacidade do candidato. “Derrubar essa barreira é abrir oportunidades para quem quer e tem condições reais de servir Mato Grosso”, acrescentou.
Com a mudança, a lei busca ampliar a competitividade dos certames, fortalecer a seleção por mérito e permitir o ingresso de profissionais experientes em áreas como Direito, perícia, gestão de crises e investigação, contribuindo para uma Polícia Civil mais qualificada e diversa.
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