
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) atingiu a marca de 200 atendimentos presenciais dentro do Programa de Autorregularização (Refis 2025). Inicialmente destinado às pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o programa foi estendido e desde o último dia 14 passou a incluir também débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os três tributos contam com condições facilitadas de pagamento e redução de até 90% em multas e juros.
A busca por renegociações de IPVA lidera a procura pelos serviços oferecidos, seguida pelo ICMS e pelo ITCMD. Conforme avalia o procurador do Estado, André Vinhas, a elevada demanda por parte dos proprietários de veículos reflete o fato de que muitos dependem do transporte para trabalhar e, por isso, têm buscado regularizar sua situação.
“Dentro desse público, você tem, por exemplo, os motoboys e os entregadores, que são profissões em alta. Esses proprietários aproveitam o Refis para regularizar suas pendências e continuar atuando de forma legal”, destaca Vinhas.
No que diz respeito ao ICMS, cujos atendimentos vêm sendo realizados desde outubro, com média de 16 atendimentos semanais, a maior parte dos interessados é composta por pequenos e médios empresários, embora o programa também seja voltado a empresas de maior porte. Para este imposto, o prazo de adesão ao programa termina em 12 de dezembro.
Condições de pagamento
Para o ITCMD, o pagamento pode ser feito à vista, com redução de 90% das multas e 80% dos juros, ou parcelado em até 60 vezes, com descontos progressivos. Até 26 de dezembro permanecem vigentes as alíquotas reduzidas de 3% para transmissões causa mortis e de 1% para doações, desde que o débito seja quitado integralmente neste período.
Os proprietários de veículos também podem regularizar o IPVA com descontos de até 90% em multas e 80% em juros, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento de até 48 meses. O prazo de adesão se estende até 26 de dezembro, sendo necessário efetuar a primeira parcela para validar o acordo.
No caso do ICMS, podem aderir contribuintes com débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2025, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em fase de execução fiscal. Os valores podem ser quitados à vista ou em até 60 parcelas, com descontos definidos conforme a modalidade escolhida.
Atendimento sem filas
Para facilitar o acesso ao programa, a PGE realiza atendimento presencial e via WhatsApp, evitando filas e longas esperas. O contato pode ser feito pelo número (79) 99692-6243. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (79) 3198-8035 e 3198-8036. O atendimento presencial ocorre das 7h às 13h, na sede da PGE, localizada na rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas, em Aracaju.
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