
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votouhoje(18) pela validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O ministro também se manifestou pela validade da proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais.
A Corte começou a julgar um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em umablitze se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estão em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e podetera licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
No único voto proferido na sessão, Fux entendeu que a aplicação das sanções não viola o princípio constitucional que impede a autoincriminação por tratar-se de punições administrativas.
Além disso, o presidente do STF argumentou que estudos científicos demonstram que não há nível seguro de alcoolemia na condução de veículos e que todo condutor que dirige após a ingestão de álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.
“A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, afirmou.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (19). Mais dez ministros vão votar.
Justiça Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção
Justiça Dino propõe ampliar responsabilização de parlamentares por emendas
Justiça Dino ordena que parlamentares sejam responsabilizados por emendas Mín. 23° Máx. 25°