

A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (19), o decreto Nº 23.999/2025 , regulamentando a Lei Municipal nº 3.056, de 23 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, denominado “Zona Azul Digital”.
O decreto esclarece o funcionamento do sistema, que tem o objetivo de democratizar o uso do espaço público destinado ao estacionamento de veículos e promover a rotatividade de vagas em vias públicas localizadas em áreas de alta demanda, o que impulsiona o comércio local e contribui para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável. A atualização visa promover práticas modernas e sustentáveis, mediante o uso de soluções tecnológicas móveis e digitais, buscando maior eficiência na gestão das vagas públicas, com ênfase na inovação e sustentabilidade.
A operacionalização do sistema será executada pela concessionária, nos termos estabelecido no contrato de concessão e suas adequações, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e a partir das 6h nas áreas destinadas a feiras livres; aos sábados das 8h às 13h, e a partir das 6h nas áreas destinadas a feiras livres.
O período máximo de permanência contínua nas vagas abrangidas pelo estacionamento rotativo será de 2 (duas) horas, sendo vedada a sua prorrogação ou renovação imediata. Transcorrido o período máximo de duas horas, o usuário deverá desocupar a vaga, podendo retornar ao mesmo local somente após decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora

Os usuários da Zona Azul Digital estarão sujeitos às seguintes tarifas:
I – Tarifa básica para automóveis, camionetas e utilitários: R$ 3,00 (três reais) por hora ou fração;
II – Tarifa para motocicletas, ciclomotores e motonetas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por hora ou fração;
III – Tarifa de conveniência para pagamento via WhatsApp: R$ 0,40 (quarenta centavos) por transação;
IV – Tarifa de Pós-Utilização (TPU).
Cabe ressaltar que a tarifa de conveniência é facultativa, destinada exclusivamente à manutenção e operação do canal de atendimento via WhatsApp, abrangendo custos tecnológicos, de integração e de processamento das transações. Fica facultado ao usuário escolher outros meios de pagamento que não impliquem a cobrança de taxa de conveniência, garantindo, assim, que a tarifa principal se mantenha acessível. Também é importante ressaltar que o último ajuste nas tarifas ocorreu em 2022.
Ao estacionar dentro da Zona Azul, o condutor deverá registrar a ocupação da vaga por meio de aplicativo, site ou WhatsApp. Caso o usuário ultrapasse o tempo permitido, será emitido um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), exclusivamente por meio digital, sendo de responsabilidade do usuário acessá-lo por meio de aplicativos para dispositivos móveis, plataformas web ou outros recursos tecnológicos. Caso o pagamento não seja feito em até 10 minutos, o usuário terá até 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento da Tarifa de Pós Utilização (TPU), sendo esta equivalente a 10 (dez) vezes o custo de duas horas de estacionamento para cada tipo de veículo.
O não pagamento da Tarifa de Estacionamento e da TPU dentro do prazo estabelecido configura infração de trânsito prevista no art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O pagamento das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será realizado preferencialmente por meios eletrônicos, nos seguintes canais disponibilizados pela concessionária:
I – aplicativo móvel da concessionária, disponível para sistemas operacionais Android e iOS;
II – sítio eletrônico da concessionária;
III – Pontos de Venda (PDV) credenciados pela concessionária;
IV – Canal de Pagamento Rápido sem Cadastro;
V – Monitores de campo da concessionária, mediante dispositivos móveis de pagamento;
VI – Plataforma WhatsApp, mediante pagamento da tarifa de conveniência
VII – outros canais eletrônicos ou digitais que vierem a ser implementados, como integrações complataformas de mensageria, carteiras digitais, assistentes virtuais ou tecnologias equivalentes.
Mais informações, inclusive a relação das vias que compõem a Zona Azul Digital, podem ser conferidas na íntegra do decreto.
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