
Desconto de 15% para pagamento à vista é mantido; contribuinte poderá parcelar o imposto em até cinco vezes mensais
Os prazos e condições para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente ao exercício de 2026, foram estabelecidos em decreto publicado hoje (12), com 15% de desconto à vista e ainda com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.
O decreto estabelece que o pagamento em parcela única deverá ser efetuado até o dia 5 de janeiro de 2026, com direito ao desconto de 15%. Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
A previsão é de que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir do dia 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão acessíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), permitindo que o contribuinte escolha a forma mais conveniente para emitir e quitar o imposto.
O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.
O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras próprias.
O decreto determina ainda que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária. A regra também se aplica a atos que impliquem alteração de dados relacionados à propriedade ou à posse do veículo.
Em caso de discordância quanto aos valores atribuídos na tabela publicada, anexa ao decreto sob o título Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento. O procedimento deverá ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
O texto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (clique aqui para acessar) .
Michel Faustino, Sefaz
Foto: Saul Schramm / Secom (arquivo)
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