
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão na terça-feira (14), o Projeto de Resolução (PR) 144/25 , de autoria da Mesa Diretora. O texto estabelece regras rígidas para a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas atividades da Secretaria Legislativa, como a publicação de atos no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) e a revisão de textos taquigráficos.
A nova norma busca evitar a exposição de informações pessoais e sensíveis que não sejam essenciais para a transparência dos atos legislativos. O tratamento de dados observará princípios como a finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização, nos termos da LGPD.
A principal mudança é a adoção das diretrizes de minimização e anonimização dos dados. Com isso, fica expressamente proibida a divulgação de dados pessoais desnecessários nas publicações realizadas pela Secretaria Legislativa no Diário Oficial Eletrônico da Alero (DOe-ALE/RO).
A resolução também disciplina o tratamento de dados em outros documentos importantes, como proposições de honrarias e utilidade pública.
Os documentos que contêm informações pessoais irão tramitar sob acesso restrito, nos termos da Lei 12.527/2011. Será disponibilizada ao público uma versão com tarjas ou supressões.O processo legislativo, contudo, permanecerá público, garantindo a transparência e o controle social.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .
Texto: Isabela Gomes I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO
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