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Procon-SP fiscaliza mais de 100 estabelecimentos que comercializam bebidas

Governo de São Paulo mantém ações de enfrentamento à adulteração de bebidas alcoólicas

26/10/2025 às 11h06
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Procon-SP faz parte da força-tarefa de enfrentamento à adulteração de bebidas. Foto: Divulgação
Procon-SP faz parte da força-tarefa de enfrentamento à adulteração de bebidas. Foto: Divulgação

Fiscais do Procon-SP visitaram 105 estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas na Região Metropolitana de São Paulo entre os dias 22 e 24 de outubro. Em 80 (76,20%), foram encontradas irregularidades que geraram 95 Autos de Constatação, com base nas Leis 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), 13.541/09 (Lei Antifumo), 14.592/11 (proibição de álcool para menores), além do Protocolo Não se Cale.

O Governo de São Paulo mantém um gabinete de crise ativo para coordenar as ações da administração estadual no enfrentamento às intoxicações causadas pelo metanol.

Desde o começo do mês, foram feitas nove denúncias no site do Procon-SP, das quais uma resultou em apreensão de garrafas com indícios de adulteração e outras duas não encontraram irregularidades; outras denúncias estão em fase de preparação das equipes e serão investigadas nos próximos dias.

Também na semana passada, a Polícia Civil solicitou apoio dos fiscais do Procon-SP para averiguar a qualidade dos combustíveis vendidos em um posto na cidade de Sorocaba. Utilizando um kit de teste, foram detectadas não-conformidades que levaram à interdição do local. Amostras foram encaminhadas para análise em laboratório credenciado pela ANP.

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Desde que receberam orientação sobre avaliação de conformidade em bebidas, oferecida pela Polícia Científica, os fiscais do Procon-SP incluíram este procedimento em suas rotinas de verificação em bares, restaurantes, adegas e mercados.

Canal para denúncias

Desde o início de outubro, está disponível no site do Procon-SP um atalho para receber denúncias sobre bebidas suspeitas de adulteração. Esta iniciativa integra o rol de ações do governo paulista na investigação dos casos de contaminação.

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Os consumidores que identificarem situações de bebidas suspeitas de adulteração, seja na compra em mercados ou ao consumir no local, podem acessar o site www.procon.sp.gov.br e utilizar o atalho para formalizar a denúncia. Ao formalizar a denúncia, o consumidor poderá indicar se quer ou não ser identificado.

Outra frente de atuação do Procon-SP, é o reforço das informações sobre os cuidados para se prevenir contra produtos adulterados.

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Orientações para os consumidores ao comprar bebidas

1) Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;

2) Desconfie de preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração, por exemplo;

3) Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível.

4) Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.

5) Fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.

6) Busque atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor deve procurar urgência médica sem demora.

7) Comunique as autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor); quando aplicável, outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc.).

8) Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.

Foto: Reprodução/Secom SP
Foto: Reprodução/Secom SP
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