
Estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. É o que determina a Lei 15.231 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (7).
De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio .
A nova legislação é originada de projeto de lei ( PL 270/2020 ) de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Senado Federal Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
Senado Federal Reportagem da Agência Senado viabiliza documentário sobre cartas da Constituinte
Senado Federal Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 Mín. 23° Máx. 25°