
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), oferece aos contribuintes um benefício fiscal que permite abater até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) através dos créditos gerados pela inclusão do CPF nas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Podem participar do benefício todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, independentemente de serem ou não titulares de um imóvel.
O benefício fiscal, criado em 2015, permite que os contribuintes acumulem créditos praticamente o ano todo. Veja alguns serviços que emitem as NFS-e e podem gerar valores para abater no IPTU:
• Saúde: consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, fisioterapia, psicologia e estética;
• Educação: mensalidades de cursos de idiomas, faculdades, cursos preparatórios e escolas particulares;
• Lazer e bem-estar: academias, pilates, aulas de dança, artes marciais e estúdios esportivos;
• Automóveis: oficinas, funilarias, alinhamento, balanceamento e reparos em concessionárias;
• Tecnologia e manutenção: assistência técnica de computadores, celulares e eletrônicos e muitos outros.
A NFS-e é um documento obrigatório e que deve ser emitido por prestadores de serviços que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) de Porto Velho, ou seja, empresas que pagam o imposto para o município. Sempre que esse tipo de nota é emitida, 30% do valor do ISS pago gera crédito vinculado ao CPF do morador que pediu a inclusão. Os valores, provenientes do ISSQN, são consolidados em setembro e aplicados no IPTU do ano seguinte.
Por exemplo: em uma consulta médica de R$ 200,00, considerando a alíquota de ISS de 5%, o imposto devido será de R$ 10. Deste valor, 30% são convertidos em crédito, o que equivale a R$ 3. Da mesma forma, se o morador pagar R$ 150 em uma mensalidade de academia, com a mesma alíquota de ISS, o imposto recolhido será de R$ 7,50 e o crédito gerado será de R$ 2,25.
O percentual do ISS varia conforme a atividade (geralmente entre 2% e 5%). Nos exemplos acima, foi usada a alíquota de 5% apenas como referência.
As empresas do Simples Nacional não participam, pois sua tributação é feita pela Receita Federal. Assim, mesmo que a nota seja emitida, se o prestador não recolhe ISS diretamente para Porto Velho, não haverá crédito vinculado ao CPF.
CONSULTA E INDICAÇÃO DE IMÓVEL
A consulta dos créditos é feita pelo Portal de Serviços da Semfaz . Basta selecionar a opção “Indicação de créditos para o IPTU”, realizar o login ou efetuar o cadastro. Na plataforma, o morador tem acesso a todos os créditos gerados a partir da inclusão do CPF nas NFS-e. Apenas os valores identificados como “créditos disponíveis” podem ser utilizados.
Já a indicação do imóvel que receberá os créditos deve ser realizada exclusivamente entre os dias 1º e 31 de outubro, no mesmo portal. Para isso, o contribuinte precisa informar o endereço de inscrição do imóvel desejado, que não pode ter pendências fiscais.
Quem participa do programa tem a possibilidade de reduzir ainda mais o valor do IPTU, pois os créditos das NFS-e podem ser somados ao desconto concedido para pagamento em cota única no início do ano.
Texto:Emily Costa
FotoS:Emily Costa
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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