
A Prefeitura de São Sebastião esclarece que todos os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade em operação no município, que geram auto de infração, os metrologicos, inspecionados pelo IPEM/INMETRO, estão regulares. Os radares não metrologicos, que são de avanço de sinal, não se aplica ao caso, não estando amparados pela resolução 798/2020 do Contran, que versa sobre a fiscalização da velocidade de veículos. Compromisso com a legalidade O Município mantém como princípio que nenhum radar sem aferição válida ou sem inspeção regular do IPEM/INMETRO gera autuações de trânsito. A medida reforça a preocupação da Prefeitura em assegurar que a fiscalização de velocidade siga estritamente as normas técnicas e legais, sem prejuízo aos cidadãos. O prefeito Reinaldinho Moreira destacou a atenção da administração com essa questão. “Entendemos a demanda da população e estamos resolvendo a situação de forma responsável, assegurando que nenhum radar opere sem a inspeção e validação do IPEM/INMETRO. Nosso compromisso é com a legalidade, a transparência e o respeito ao cidadão.” Situação dos equipamentos com pendências Em relação aos equipamentos citados como reprovados ou com laudos vencidos, destacamos que nenhum deles está em funcionamento para fins de fiscalização. A gestão técnica dos medidores de velocidade é de responsabilidade da empresa contratada, incluindo manutenção, testes, ajustes necessários e agendamento junto ao INMETRO. Apenas após aprovação técnica é que os equipamentos podem ser liberados para uso, em conformidade com a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN. Regularização em andamento A empresa responsável já iniciou os procedimentos de regularização, que contemplam: solicitação de novas verificações junto ao IPEM/INMETRO; manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos; adequações técnicas e estruturais nas vias, quando necessárias. O prazo de conclusão depende da agenda de inspeções do IPEM/INMETRO e da complexidade de cada ajuste. A Prefeitura acompanha e cobra a execução dentro dos termos contratuais. Sobre a validade das multas Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (art. 281, inciso I), registros realizados por equipamentos que não atendam aos requisitos técnicos não geram autos de infração válidos. Reforçamos que não há registro de multas emitidas por radares irregulares sob responsabilidade da Prefeitura. Além disso, todo cidadão tem direito de contestar administrativamente eventuais autuações, com garantia de análise técnica e resposta fundamentada. Compromisso com a transparência e segurança O secretário de Segurança Urbana, Rafael Nascimento, reforçou a importância do controle social. “Seguimos fiscalizando de perto todos os processos e a participação dos cidadãos é fundamental para aprimorar continuamente os serviços. Essa troca fortalece a gestão e garante mais transparência.” A Prefeitura reafirma sua prioridade em garantir a segurança viária, a legalidade e a transparência em todo o processo de fiscalização eletrônica. O município atua de forma rigorosa para que a utilização dos radares atenda integralmente às exigências legais e técnicas, protegendo os direitos da população. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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