
O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP) prorrogou, até o final do mês de agosto, o Censo Cadastral Previdenciário 2025. A partir desta segunda-feira (11), os servidores efetivos ativos terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação cadastral. Até o momento, um total de 86,59% dos servidores já atenderam ao chamado. Dos 9.154 servidores aptos ao processo, 1.123 seguem com pendências. O cadastramento é feito exclusivamente de forma presencial na sede do IPM-JP, que funciona no bairro do Centro.

“Mesmo após o término do prazo para realizar o Censo Previdenciário, que ocorreu no último dia primeiro de agosto, aqueles servidores efetivos que perderam o prazo poderão se dirigir a sede do IPM-JP para regularizar seus dados até o final de agosto. Participar do censo é um ato de responsabilidade e valorização do papel do servidor público, uma vez que permite um melhor planejamento da previdência municipal”, destaca a superintendente do órgão, Caroline Agra.
O IPM deu início ao censo Cadastral Previdenciário 2025 no início do mês de maio. A superintendente destaca que o processo impacta diretamente no planejamento da vida funcional e financeira dos servidores ativos, sendo fundamental na consolidação da base de dados previdenciários, na agilidade para concessão de aposentadorias e pensões e no planejamento de políticas de gestão da previdência.
A partir desta segunda-feira (11), os servidores efetivos devem se dirigir a sede do Instituto, na rua Engenheiro Clodoaldo Gouveia, n° 166, Centro. O cadastro é realizado no setor de Recursos Humanos. Os servidores devem ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável. Em casos específicos, poderão ser exigidos laudos médicos e termos judiciais.
Consequências – De acordo com o Decreto nº 10.978/2025, o não cumprimento do censo implica bloqueio da remuneração ou benefício previdenciário. “O censo é fundamental para garantir a precisão dos dados cadastrais e a correta utilização dos recursos da previdência, evitando fraudes e garantindo a correta gestão dos recursos da previdência. O cadastramento é obrigatório para todos os servidores vinculados à administração direta e indireta do Município e a não participação no censo pode levar ao bloqueio do salário ou benefício”, argumenta Caroline Agra.
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