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Motta: não cabe à Câmara deliberar sobre a prisão de Zambelli, apenas sobre a perda de mandato

Hugo Motta soube da prisão da deputada licenciada pela imprensa

30/07/2025 às 14h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que tomou conhecimento da prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela imprensa. Zambelli foi presa nesta terça-feira (29) na Itália.

A prisão da parlamentar foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após ela deixar o país e ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. O Ministério da Justiça também havia pedido sua extradição.

Motta disse que não cabe à Casa deliberar sobre a prisão da parlamentar, apenas sobre a perda de mandato. “Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJ, em obediência ao Regimento e à Constituição”, afirmou por meio de suas redes sociais.

Condenação
Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.

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Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.

Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

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Como se trata de uma condenação transitada em julgado, ou seja, não se trata de uma prisão preventiva ou em flagrante, não cabe ao Plenário da Câmara decidir sobre a prisão da parlamentar.

No entanto, como a decisão do STF também inclui a perda de mandato, a tramitação do processo passa pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( REP 2/25 ) – e não pelo Conselho de Ética – e, posterior deliberação do Plenário. Caso a maioria dos parlamentares decidam pela rejeição da decisão do STF em relação à perda do mandato, a parlamentar pode ser presa e continuar o mandato parlamentar.

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