
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que autoriza o Estado a intervir na propriedade de bens relacionados a práticas ilícitas, aplicar multas e adotar medidas cautelares no exercício do poder de polícia administrativa. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11).
De acordo com a lei nº 8.745, a apreensão de veículos automotores utilizados em corridas, disputas, exibições ou manobras realizadas em vias públicas sem permissão da autoridade de trânsito. Esses veículos permanecerão retidos até a conclusão do procedimento policial e só serão devolvidos aos proprietários mediante a regularização junto ao órgão competente e o pagamento de multa.
O diretor de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Anchieta Nery, destacou a importância da nova norma. “Por meio dela, teremos o endurecimento no tratamento dos veículos utilizados na prática de crimes de trânsito, como racha e grau, pois o nosso objetivo é salvar vidas. A gente deve lembrar que aqui no Piauí, no ano passado, morreram por violência no trânsito o dobro de pessoas, se comparado com as mortes por homicídio”, apontou o delegado.

O infrator estará sujeito ao pagamento de multa administrativa no valor de 100 UFIRs, com previsão de majoração em 10 vezes quando o autor do fato for responsável pela organização do evento ilegal ou utilizar meios digitais para divulgar ou incentivar a prática. Em caso de reincidência, a multa será aumentada em 100 vezes.
Veículos não regularizados ou não reclamados no prazo de 30 dias, após a conclusão do processo, poderão ser leiloados, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Imóveis
Além disso, a lei também permite a demolição e limpeza de imóveis abandonados quando os donos, mesmo notificados, se recusarem a regularizar a situação. Imóveis usados para a prática de crimes poderão sofrer intervenção administrativa, como a realização de obras de engenharia, reformas estruturais ou adequações sanitárias. Os custos serão cobrados do proprietário ou possuidor do bem.
“Diversos bens e imóveis são o meio necessário para a prática de crimes. Bens nos quais o crime não ocorreria. E o Estado deve intervir na propriedade para promover justiça social e, também, segurança pública. Vamos imaginar uma casa que já tenha sido invadida por terceiros e não esteja mais na posse do seu proprietário original. Ela está sendo utilizada para prática de tráfico de drogas, receptação e outros crimes. Não existe um maior interesse social que ela seja rapidamente desapropriada, reestruturada e se torne uma praça pública”, frisou o delegado Anchieta Nery.
Os procedimentos administrativos previstos na lei ainda serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Piauí Pacto Pela Ordem: SSP apreende entorpecentes e prende suspeito na zona sul de Teresina
Ceará PCCE captura cinco suspeitos de integrar grupos criminosos em Fortaleza
Relatório Américas registram “normalização” da prática autoritária, censura judicial, restrições e violência à imprensa, diz SIP.
Ceará Homem é preso em flagrante pela PCCE após ameaçar irmã em Quixadá
Ceará Casal é preso durante operação da PCCE contra o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Cumbuco
Ceará PCCE prende homem por estupro de vulnerável em Croatá
Segurança Pública "Cão perito" do Paraná é um dos únicos especialistas em detecção de vestígios de sangue no Brasil
Segurança Pública Forças de segurança do Paraná cumprem 41 mandados contra traficantes do Parolin, em Curitiba
Piauí Operação integrada cumpre 47 mandados contra organização criminosa em nove municípios do Piauí Mín. 26° Máx. 27°