
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu, nesta segunda-feira (7/7), a ilegalidade e a abusividade da greve dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Lauro de Freitas. A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, determina a suspensão imediata do movimento, iniciado no dia 3 de julho, e acolhe parcialmente o pedido da prefeitura.
Segundo o magistrado, a paralisação comprometeu gravemente um serviço público essencial, impactando milhares de estudantes e dificultando o acesso à merenda escolar. Na decisão, ele ressalta que o direito de greve dos servidores públicos deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, em especial o direito à educação.
Além de ordenar o retorno imediato dos profissionais às atividades, a Justiça proibiu bloqueios nas escolas ou qualquer ação que impeça o funcionamento regular das unidades de ensino. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (ASPROLF).
Entre os pontos acatados pelo TJ-BA está o fato de a greve ter sido deflagrada mesmo com negociações ainda em andamento entre o sindicato e a gestão municipal, em desacordo com o artigo 3º da Lei de Greve. Também foram apontadas irregularidades no processo de deliberação da paralisação, como a ausência de edital convocatório, lista de presença e comprovação de quórum.
O desembargador ainda destacou o cenário de calamidade financeira enfrentado pelo município, que atualmente compromete mais de 58% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar da situação, o município segue com os salários em dia e apresentou proposta de reajuste de 2% à categoria.
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