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Débitos de IPTU, outros tributos e taxas com vencimento entre 2 e 17 de junho podem ser pagos sem juros até dia 18

Os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de João Pessoa com vencimento entre os dias 2 e 17 de junho poderão efetuar o pagamento até o dia 1...

12/06/2025 às 14h46
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de João Pessoa com vencimento entre os dias 2 e 17 de junho poderão efetuar o pagamento até o dia 18 de junho sem aplicação de juros. A medida visa dar um prazo maior para quem ainda tem dificuldades em acessar o novo Portal do Contribuinte e gerar as guias de pagamento. Com a implantação do novo Sistema Tributário desde o dia 2, os débitos de parcelamentos contratados até maio e tributos com vencimentos a partir de junho, porém com guias contraídos no sistema antigo, devem ser gerados novamente no novo sistema para efetivação do pagamento.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

De acordo com portaria editada pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), os pagamentos podem ser efetuados sem juros para Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas, como a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). Os pagamentos devem ser efetuados via pix através do QR Code, que permite a baixa em apenas 15 minutos após a efetivação, ou ainda através dos códigos de barra, mas apenas no Banco do Brasil. O pagamento em lotéricas e outros bancos estará disponível em breve.

“Resolvemos publicar uma portaria em virtude das instabilidades que ocorreram durante este período de migração do sistema antigo para o novo. Este processo teve início dia 2, módulo por módulo, mas já está normalizado. A portaria garante que o contribuinte não tenha nenhum prejuízo assim como também a arrecadação do Município”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

Emissão de Nota Fiscal – Enquanto para gerar guias de pagamento de tributos e taxas o contribuinte necessita apenas de dados pessoais ou do imóvel, por exemplo, para emitir nota fiscal o contribuinte precisa estar cadastrado no sistema. Para realizar a atualização cadastral de pessoa física, o usuário deve solicitar a atualização via 1doc no protocolo geral. O contribuinte deve se identificar e informar um e-mail para resposta. No caso de pessoa jurídica, a alteração acontece através da Receita Federal, na RedeSim.

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Novo Sistema – O Sistema Tributário foi adquirido com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do programa João Pessoa Sustentável e já está adequado à Reforma Tributária. Ele está substituindo o antigo que tinha sido implantado no final da década de 1990. No novo Portal do Contribuinte, o usuário poderá consultar débitos, ver a forma de pagamento, simular parcelamentos e emitir boletos para pagamento. Após os pagamentos, dentro de 15 minutos já vai ter sido dada a baixa, permitindo a emissão de certidão negativa ou outro documento que o contribuinte necessite.

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