
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde recebeu o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria da vereadora Nadir Santana (União), que estabelece ações permanentes para eliminar símbolos, pichações e marcas associadas ao crime organizado em espaços públicos do município. Intitulado "Projeto Cidade Livre", a iniciativa prevê desde a remoção imediata dessas manifestações até a implementação de políticas educativas preventivas.
O texto legislativo determina que o Poder Público Municipal deverá adotar medidas eficazes para retirar inscrições criminosas em coletores de lixo, mobiliário urbano, prédios públicos e cemitérios, além de promover a recuperação desses locais por meio de pinturas ou reformas. A proposta também cria um canal de denúncias “seguro e confidencial” para que a população possa reportar a presença desses símbolos, com prazo máximo de 30 dias para a prefeitura tomar as providências após o registro da ocorrência.
Como parte das ações preventivas, o projeto prevê a capacitação continuada de servidores públicos municipais, incluindo guardas municipais, agentes de limpeza urbana, professores e agentes funerários. Nas escolas da rede municipal, serão desenvolvidas campanhas educativas abordando temas como cultura de paz, cidadania e os riscos do envolvimento com o crime organizado. O Executivo também poderá firmar parcerias com empresas privadas e organizações da sociedade civil para auxiliar na implementação das medidas.
Em sua justificativa, a vereadora Nadir Santana ressaltou que as pichações criminosas não representam simples atos de vandalismo, mas funcionam como ferramentas de comunicação e demarcação territorial utilizadas por facções. "Deixar tais marcas impunes em nossos espaços públicos contribui para a naturalização da presença do crime organizado em nossa cidade", afirmou a parlamentar, destacando que Lucas do Rio Verde, reconhecida por sua organização e qualidade de vida, precisa manter uma postura firme contra esse tipo de manifestação.
O projeto estabelece que as despesas para implementação da lei serão cobertas pelo orçamento municipal, com possibilidade de suplementação se necessário. A matéria já passou por análise das comissões técnicas da Câmara e recebeu pareceres favoráveis, podendo agora ser submetida à votação em plenário. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 60 dias após sua eventual aprovação e publicação.
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