
O programa “A Leitura que Liberta” segue avançando nas unidades prisionais, desta vez foi implementado na CP de Monteiro.
A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho do corrente ano, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração por meio de práticas socioeducativas.
O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, destacou o magistrado.
A Comissão de Validação dos relatórios de leitura foi formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução n.º 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
A Seap, por meio da Gerência de Ressocialização, coordena o Programa “A Leitura que Liberta“, que institui nas unidades prisionais espaços de leitura e fomenta a leitura no cárcere entre as pessoas privadas de liberdade.
Segundo o gerente de Ressocialização, João Rosas, a Seap está sempre na articulação com o Poder Judiciário para a criação das comissões de validação, previstas na resolução 391 do CNJ. Nesse sentido, lá na comarca de Monteiro, o atual magistrado entendeu a importância e instituiu a Comissão. “A unidade prisional já tinha toda a estrutura oferecida pela Seap, ou seja, os livros, a biblioteca,'e o que restava era só o ato do judiciário para formar a Comissão de Validação', as quais são aquelas pessoas que recepcionam os relatórios de leitura e faz toda a análise para de fato atestar que aquela leitura foi feita conforme os parâmetros instituídos pelo programa”, explicou Rosas.
“A Leitura que Liberta”
O programa “A Leitura que Liberta”, da Paraíba, foi reconhecido e premiado por suas iniciativas de ressocialização e redução de penas por meio da leitura. O programa é uma importante ferramenta para a reabilitação e reinserção social de pessoas privadas de liberdade.
Pena Justa
A reintegração social por meio da individualização da pena é contemplada na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a qual garante ao indivíduo cumprindo pena o direito à educação, cultura, estímulo a atividades intelectuais e acesso a livros e bibliotecas.
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Ascom-Seap/PB


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