
O Governo de Minas Gerais , por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) , publicou, nesta quinta-feira (15/5), um total de 4.205 atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos da educação estadual. A medida beneficia aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Os nomes dos contemplados podem ser consultados na edição do Diário Oficial de Minas Gerais . Dentre os atos publicados, 851 dizem respeito a promoções e 2.749 se referem a concessões de progressões, que podem ser conferidas a partir da página 39. Neste mês, também foram publicadas 605 progressões especiais de diretores escolares.
O secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga, destaca a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores que, com dedicação, têm contribuído para os bons resultados da educação pública estadual, que se destaca positivamente no cenário nacional.
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"Estamos dando continuidade ao trabalho de valorização e reconhecimento dos profissionais das carreiras da Educação, consolidando o direito à evolução na carreira por meio de progressões e promoções. É com satisfação que anunciamos a publicação de mais um lote de atos de evolução na carreira dos nossos servidores", afirma Igor de Alvarenga. | ||||
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Só neste ano, somando este lote, já foram publicados 22.193 atos de progressão e promoção. Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 atos de progressão e promoção, o que reforça a política de valorização da carreira e o compromisso com o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.
Plano de Carreira e critérios
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, regula a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG por meio de progressões horizontais e promoções verticais.
As progressões horizontais são concedidas quando o servidor cumpre o interstício de dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de avaliação de desempenho satisfatória em dois períodos consecutivos.
Já as promoções verticais, que representam a mudança de nível na carreira, exigem que o servidor tenha cumprido um interstício de cinco anos no mesmo nível, tenha recebido pelo menos cinco avaliações de desempenho satisfatórias e possua a escolaridade mínima exigida para o nível superior.
A SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), tarefa que cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central, para garantir a correta evolução na carreira.
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