
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) publicou, nessa quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, a Resolução CERH nº 02/2025, que estabelece as regras para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em todo o território piauiense. A medida, aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), regulamenta critérios de medição, faturamento e tarifas, promovendo o uso responsável da água e garantindo o acesso justo, principalmente para comunidades vulneráveis.
A nova resolução substitui a de nº 001/2023 e define valores diferenciados por setor e porte dos usuários. Enquanto irrigantes pagarão R$ 0,005 por metro cúbico, indústrias e a construção civil terão tarifa de R$ 0,50/m³. No consumo humano, a tarifa varia de R$ 0,05 a R$ 0,15/m³, conforme o tamanho da população atendida.
A resolução prevê ainda isenção para agricultores familiares, comunidades tradicionais, pessoas inscritas no CadÚnico, assentamentos de reforma agrária e entes públicos.

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, destacou que a regulamentação é um passo importante para a segurança hídrica no Estado. “Estamos corrigindo distorções históricas e criando um sistema justo, que garante acesso à água para quem mais precisa e promove o uso responsável dos nossos recursos naturais”, afirmou.
A cobrança será feita inicialmente com base na autodeclaração dos usuários, via Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), sendo posteriormente gerida por entidade delegada escolhida por processo público. O sistema será fiscalizado pelo CERH.
O diretor de Recursos Hídricos da Semarh, Felipe Gomes, reforçou que os recursos arrecadados terão destinação específica. “Os valores irão para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e serão aplicados diretamente em ações de preservação, monitoramento e ampliação da infraestrutura hídrica”, disse.
A resolução prevê isenção para agricultores familiares, comunidades tradicionais, pessoas inscritas no CadÚnico, assentamentos de reforma agrária e entes públicos. Também oferece condições especiais para quitação de débitos anteriores, com desconto de 50% em pagamento à vista dentro de 90 dias.
A Resolução CERH nº 02/2025 já está em vigor e representa um marco para a gestão sustentável e democrática dos recursos hídricos do Piauí.
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