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Projeto regulamenta uso de drones por órgãos de segurança pública e forças armadas

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

14/05/2025 às 21h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 36/25 define regras para o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) ou drones em operações de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. As normas não se aplicam a equipamentos totalmente autônomos, que não requerem intervenção humana após o início do voo.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o governo federal deverá editar regulamento para classificar os equipamentos, considerando a função, o poder de fogo e outros critérios relevantes.

A proposta estabelece que os drones poderão ser utilizados em:

  • operações policiais;
  • patrulhamento;
  • manutenção da ordem pública;
  • policiamento em diferentes áreas (marítima, aeroportuária, fronteiras);
  • combate ao tráfico de drogas e armas;
  • reconhecimento de locais de crime;
  • investigações criminais;
  • cumprimento de mandados;
  • perícia;
  • perseguições policiais;
  • busca e salvamento; entre outras atividades.

Em todos os casos, o uso deverá preservar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas.

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O projeto prevê que o uso de veículos aéreos não tripulados depende de documentos como: certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.

"A utilidade militar e securitária dos drones é inegável. Na área de defesa, podem ser empregados em missões de observação aérea, inteligência, reconhecimento, mapeamento e ataque", diz o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). "Do ponto de vista policial, o uso inclui o apoio ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, observação de regiões arriscadas, monitoramento de tumultos, fiscalização ambiental e das fronteiras, entre outros", acrescenta.

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Armamento letal
O texto permite que os drones sejam equipados com armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em algumas operações, desde que envolva casos de legitima defesa ou o objetivo seja neutralizar instrumentos usados na prática do crime.

As ações de neutralização dependem de autorização judicial e devem utilizar, preferencialmente, medidas que interfiram nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.

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Sobrevoos em áreas de segurança, como refinarias, as plataformas de exploração de petróleo, estabelecimentos prisionais, complexos militares, aeroportos e sedes de governos, dependerão de autorização prévia do responsável pela área.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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