Segunda, 03 de Agosto de 2026
24°

Chuvas esparsas

Salvador, BA

Geral Defesa Civil

Governador sanciona lei que amplia fundo de calamidades para apoio a ações preventivas

Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de ris...

09/05/2025 às 13h32
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
Compartilhe:
Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN
Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (09) a Lei nº 22.398/2025 , que muda as regras das transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para os municípios. A nova norma amplia o apoio financeiro do Estado ao incluir a possibilidade de repasses para ações preventivas. Desde a criação do Fecap, em outubro de 2023, o Governo do Estado já repassou R$ 46,7 milhões para 102 municípios para ações de resposta e recuperação a diferentes tipos de desastres.

Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, o reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos.

Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. Isso significa que o dinheiro poderá ser usado para treinamentos e simulações de crises com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento e criação de planos de contingência e rotas de evacuação.

Além de prevenção, os recursos também podem ser utilizados em duas situações extremas, conforme a legislação original. A principal delas, chamada de resposta, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e mobilização de equipes da Defesa Civil, por exemplo.

Continua após a publicidade

O outro caso é o de recuperação, adotado após a fase emergencial. Nele, os valores enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas, como moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento de água, esgoto e energia, entre outros.

TRANSPARÊNCIA – Outra melhoria da nova lei é a otimização dos critérios para repasse e devolução de recursos, com exigência de documentos detalhados e parecer do Conselho Diretor do Fecap. A medida busca garantir mais transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, além de vedar movimentações bancárias em situações em que seja identificada qualquer má aplicação do dinheiro.

Continua após a publicidade

Como já ocorre atualmente nos casos previstos na lei, os recursos serão transferidos diretamente aos fundos municipais, sem necessidade de convênios, o que torna o processo mais ágil e eficaz.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários