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SÃO LUÍS – Decreto sobre Plano Municipal de Resíduos Sólidos é anulado a pedido do MPMA

Atendendo a pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e P...

08/05/2025 às 13h53
Por: Redação Fonte: MPMA
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Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

Atendendo a pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça determinou, em 29 de abril, a nulidade do decreto municipal n° 56.618/2020, que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

A lei n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) exige que a elaboração dos planos tenha ampla publicidade e promova o controle social, além de estabelecer o seu conteúdo mínimo obrigatório. Essas diretrizes não foram seguidas pelo Município de São Luís.

ENTENDA O CASO

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Em junho de 2014, a Prefeitura de São Luís firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Maranhão para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que não foi cumprido. Por esse descumprimento, há processo judicial em andamento.

Em 2021, o Município juntou ao processo cópia do Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2020, contendo o decreto municipal n° 56.618, de 9 de dezembro de 2020, contendo o intitulado Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Ao analisar o processo, o Ministério Público constatou uma série de inconsistências. Não havia atas de audiências nem documentos referentes à elaboração do suposto plano.

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Durante as investigações, a Promotoria verificou que, com exceção da então presidente do Comitê Gestor de Limpeza Pública, Carolina Moraes Estrela, todos os integrantes de uma comissão designada para elaborar o documento declararam que não participaram de nenhuma reunião ou estudo sobre o tema.

Carolina Estrela confirmou que houve apenas um encontro da comissão e não houve audiências públicas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com a então gestora, o trabalho seria de sua autoria junto a duas assessoras. Uma delas, Fernanda Brandão, ouvida pelo Ministério Público, negou ter participado da coleta de dados, elaboração do documento ou de reuniões sobre o tema, embora tenha trabalhado no Comitê Gestor de Limpeza Pública entre 2017 e 2020.

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O ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior, também ouvido, confirmou a sua assinatura no decreto municipal e declarou ter confiado na regularidade do documento, afirmada por Carolina Estrela como em conformidade com a legislação.

Na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirma que o Município não garantiu a participação popular e o controle social indispensáveis para a elaboração do documento. Além disso, as investigações apontam que “a autoria técnica do documento é apócrifa pois, mesmo ao afirmar que elaborou, a sra. Carolina Estrela não comprovou ter desempenhado essa função e nem dispor de conhecimentos de engenharia e economia para tanto”.

O Ministério Público também aponta uma série de inconsistências no suposto plano, que transcreve trechos de contratos e de termos de referência, além de descrever atividades desenvolvidas pelo Município. O promotor de justiça cita como exemplos os passivos ambientais consistentes em áreas contaminadas, “descritos sucintamente como três e sem especificar que medidas ou restrições seriam adotadas”; e os resíduos submetidos à logística reversa, descritos como existentes e narradas as circunstâncias do recolhimento, “sem nenhuma meta e nem programa para integrá-los nas cadeias de logística reversa existentes”.

Redação:CCOM-MPMA

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