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Na semana do trabalhador, Governo do Tocantins concede reajuste no benefício para aposentados e pensionistas do Igeprev

Reajuste é para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte que não têm paridade com os ativos, do Regime Próprio de Previdência Social dos S...

01/05/2025 às 12h53
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
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Os benefícios com data de início a partir de 1° de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na tabela do Anexo Único a esta Medida Provisória - Foto: Morgana Taíse/Governo do Tocantins
Os benefícios com data de início a partir de 1° de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na tabela do Anexo Único a esta Medida Provisória - Foto: Morgana Taíse/Governo do Tocantins

Os aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), terão reajuste em até 4,77% no seu benefício, a ser pago na folha de maio. A Medida Provisória (MP) N°4, de 29 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 30, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa.

Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Igeprev, são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com o art. 59 da Lei Complementar estadual N° 150, de 20 de dezembro de 2023. Ainda segundo a MP, os benefícios com data de início a partir de 1ºde janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados naMP.

Trata-se de uma medida voltada para atualizar os benefícios previdenciários destinados aos segurados e pensionistas que não possuem direito à paridade, conforme a Constituição Federal (CF).

A MP não se aplica aos inativos e pensionistas cujos benefícios sejam reajustados na mesma proporção e data do aumento da remuneração dos servidores em atividade.

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“A medida visa assegurar a preservação do valor real dos benefícios previdenciários pagos aos segurados ou aos seus dependentes, em conformidade com os critérios fundamentados e estabelecidos em concordância com a Lei,” explica o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.

Tabela do Anexo único à Medida Provisória Nº 4, de 29 de abril de 2025

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Data de início do benefícioReajuste(%)
Atéjaneirode20244,77
Fevereirode20244,17
Marçode20243,34
Abrilde20243,14
Maio de20242,76
Junhode20242,29
Julhode20242,04
Agostode20241,77
Setembrode20241,91
Outubrode20241,43
Novembrode20240,81
Dezembrode20240,48


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