
O programa Energia Solidária, do Governo do Estado, gerou uma economia de R$ 26 milhões para as 280 mil famílias paranaenses cadastradas no primeiro trimestre de 2025. Esse é o valor que o Estado custeia no programa e que garante energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 150 kWh/mês.
“O Energia Solidária é, sem dúvidas, uma das mais importantes políticas sociais de transferência de renda do governo do Paraná. Ao ser isenta da conta de luz, as famílias podem aplicar os recursos para alimentação, vestuário e outros fins”, ressalta o superintendente comercial da Copel, que operacionaliza o programa, Breno Castro.
Os recursos do Governo do Estado para o pagamento da conta de luz das famílias inclusas no programa somaram R$ 7,4 milhões, em janeiro; em fevereiro foram aplicados R$ 9,3 milhões e, em março, R$ 9,5 milhões.
MAIS DE UM MILHÃO- Com a Lei 20.943/2021, o Governo do Paraná ampliou o limite de consumo de energia de 120 kWh para 150 kWh, além de ter incluído no programa famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada (BPC) .
Só no ano passado, o Energia Solidária atendeu, em média, mais de um milhão de pessoas. São beneficiadas famílias com renda total de até três salários mínimos, inscritas no Cadastro Único, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alta demanda. Neste caso, o benefício consiste na aplicação de desconto equivalente ao consumo de 400 kWh.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO- Para ser beneficiária do Programa Energia Solidária, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou possuir pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada.
Se a família atende aos critérios descritos, o responsável deve procurar os Centros de Referência em Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) e solicitar a inscrição no CadÚnico.
É necessário que o representante da família vá presencialmente a essas unidades de atendimento e apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência. Saiba mais AQUI .
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