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Lei: Multas de trânsito leves e média podem ser convertidas em advertência

A partir desta segunda-feira (28), as multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrat...

28/04/2025 às 09h43
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Nova lei é de autoria do presidente Gerson Claro e coautoria de Paulo Duarte
Nova lei é de autoria do presidente Gerson Claro e coautoria de Paulo Duarte

A partir desta segunda-feira (28), as multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A medida foi proposta pelo deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012 , que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito. Ainda segundo a nova lei, será “nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro”.

No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso” ressaltou. Paulo Duarte concordou. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que poderão ser convertidas em advertências escritas”, justificou o deputado coautor da matéria.

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