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Governo faculta teletrabalho de forma experimental para 11 órgãos estaduais

Visando promover economia e melhores resultados, o governador Gladson Camelí assinou o Decreto nº 11.682, publicado na edição do Diário Oficial do ...

24/04/2025 às 23h21
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Visando promover economia e melhores resultados, o governador Gladson Camelí assinou o Decreto nº 11.682, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 24, que estabelece a possibilidade experimental de regime de teletrabalho para servidores de 11 órgãos e entidades do Poder Executivo. A medida busca modernizar a administração pública estadual, proporcionando maior produtividade e bem-estar aos servidores, sem comprometer a qualidade no atendimento à população.

Durante o período de vigência, que se estende até 31 de dezembro de 2025, poderão aderir ao teletrabalho, de forma facultativa, servidores das secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento (Seplan), da Casa Civil (Secc), da Fazenda (Sefaz), de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Mulher (Semulher), bem como da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Controladoria-Geral do Estado (CGE), da Representação do Governo em Brasília (Repac), do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A adesão ao regime será condicionada à conveniência das chefias e não constituirá direito adquirido. Além disso, os órgãos deverão manter sua plena capacidade de atendimento, garantindo que a prestação de serviços ao público interno e externo não seja prejudicada.

Segundo o decreto, o teletrabalho poderá ser executado de forma parcial ou integral, desde que as atividades sejam compatíveis com a modalidade e seja possível mensurar o desempenho do servidor. A iniciativa também se estende a servidores comissionados e temporários, conforme regulamentação específica.

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O tempo de trabalho remoto será considerado como efetivo exercício funcional, com os mesmos efeitos jurídicos do regime presencial. No entanto, o servidor em teletrabalho não receberá adicionais por jornada extraordinária ou noturna, nem outras remunerações vinculadas à presença física.

Cada órgão deverá instituir uma comissão própria para gerir e acompanhar os resultados do teletrabalho, propor ajustes e enviar relatórios trimestrais à Sead, que também será responsável por editar normas complementares que regulamentem os direitos, deveres e condições para adesão ao regime.

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Segundo o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia, a ampliação do teletrabalho é uma medida estratégica que busca valorizar o desempenho dos servidores, “ao mesmo tempo, em que promove economia de recursos e mais qualidade nos serviços prestados. Com responsabilidade e planejamento, é um passo importante rumo à inovação na gestão pública”.

O governador Gladson Camelí ratifica: “O nosso compromisso é com uma gestão que une responsabilidade, inovação e cuidado com as pessoas. Ao ampliar, de forma experimental, o regime de teletrabalho, queremos garantir mais qualidade de vida aos servidores e melhores resultados para a população. Esse é mais um exemplo de que é possível modernizar a máquina pública sem abrir mão do bom atendimento e da presença do Estado onde ele é mais necessário”.

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A medida representa um esforço para conciliar a máquina pública com a adoção de práticas administrativas alinhadas às transformações digitais e às novas formas de trabalho, valorizando o desempenho, a autonomia e a responsabilidade dos servidores.

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