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Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

Deputado afirma que reajuste trará benefícios para o ambiente de inovação; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

23/04/2025 às 10h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups . A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Potencial de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.

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“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões", afirma.

"Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.

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Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.

Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

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Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal , para ser enquadrada como startup a empresa precisa:

  • ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
  • utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
  • ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
  • ter até 10 anos de registro no CNPJ;
  • atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
    • declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
    • estar enquadrada no regime especial Inova Simples.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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