
Foto: Euzivaldo Queiroz / Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
O Governo do Amazonas realizou o pagamento, nesta terça-feira (15/04), da 3ª parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pago aos professores e pedagogos, que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007.
Pela lei aprovada, 60% do recurso deve ser repassado na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício na época; aposentados que comprovarem efetivo vínculo no período e também herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei. O valor de repasse é de R$ 50.957.074,04.
No total, 16.656 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar recebem os valores em suas contas correntes.
Há 46 anos trabalhando na educação, o professor Raimundo Freitas é um dos servidores na ativa que receberam o Fundef. Atualmente lotado na sede da Secretaria de Educação, o servidor valoriza a conquista dos profissionais da educação com o recebimento dos valores.
“Sem dúvidas é uma grande vitória. É um dinheiro que caiu em boa hora, que tá trazendo tranquilidade para mim. Além do meu período em sala de aula, também tive mais de 20 anos enquanto gestor. Formamos muitos cidadãos. Então, nada mais justo do que a valorização do nosso trabalho”, ressaltou Raimundo.
Para além dos 16 mil servidores citados, também têm direito aos valores do Fundef outras 9.512 pessoas, que são herdeiras de ex-servidores. Nestes casos, os interessados podem entrar com processo junto à pasta para solicitar o benefício. Os valores máximos de recebimento chegam ao montante de R$ 4.469,04.

Foto: Euzivaldo Queiroz / Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
Os recursos para o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Foi verificado que o valor era inferior ao da média nacional do período, o que gerou a necessidade da suplementação de recursos.
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