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Comissão aprova mudança de regra para concessão de visita a filhos por pai agressor

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

15/04/2025 às 21h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz suspender de imediato o direto de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores. A liberação da visita dependerá da avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Hoje, para suspender ou restrigir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.

A proposta aprovada também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.

O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha .

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Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 2808/24 , da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado, PL 3770/24. Delegada Ione reuniu o conteúdo das duas proposições.

A relatora observou que as visitas dos pais a seus filhos é garantida pela lei brasileira. No entanto, a violência doméstica e familiar pode alterar os termos desse direito. Não se trata, disse ela, de uma opção por afastar pais de filhos, mas da necessidade de impedir que a proximidade seja fonte de nova violência, mesmo contra os filhos.

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“Os filhos seriam protegidos pela avaliação prévia de especialistas a respeito da sanidade mental e emocional do agressor, no primeiro caso previsto no projeto”, explicou Delegada Ione. “E as mulheres agredidas seriam protegidas pela garantia de que agressor e vítima não estariam em contato no momento das visitas de pais a filhos, no segundo.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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