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‘Diário da Manhã’ – Saiba mais sobre funcionamento do comércio no feriado prolongado

Diretor executivo da Fecomércio, Max de Medeiros, deu detalhes sobre a alteração nos horários de abertura e fechamento das lojas

15/04/2025 às 18h52
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Max de Medeiros, diretor executivo da Fecomércio, conversou com o jornalista Ronald Segundo
Max de Medeiros, diretor executivo da Fecomércio, conversou com o jornalista Ronald Segundo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista ao programa na íntegra

O diretor executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio), Max de Medeiros, falou sobre como o setor vai funcionar no feriado prolongado. Ele foi o entrevistado desta terça-feira (15) no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia.

No bate-papo com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, o diretor explicou que o funcionamento do comércio será alterado nos feriados de abril na Grande São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, por conta de no mês de abril haver a celebração de dois feriados nacionais, o da Páscoa e o de Tiradentes.

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De acordo com Max de Medeiros, os lojistas têm autorização para funcionar em horário normal, fechando as portas apenas na Sexta-feira Santa (18), em função do feriado nacional da Paixão de Cristo. Já no Sábado de Aleluia (19), o comércio volta a funcionar normalmente. Além disso, no Domingo de Páscoa (20), os estabelecimentos de rua podem permanecer abertos das 8h às 14h, e as lojas de shoppings das 13h às 21h.

“Nos dias 17, 19 e 20 de abril, o trabalho não é considerado extraordinário por não haver feriado nessas datas. Já na segunda-feira (21), apesar do feriado nacional de Tiradentes, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê que os estabelecimentos situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais estão autorizados a abrir das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h”, explicou.

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Por fim, Max de Medeiros afirmou que, no feriado, as empresas devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário. Além disso, uma gratificação de R$ 50 deve ser concedida aos trabalhadores convocados.

“Essas regras não se aplicam a supermercados e farmácias, que, por se tratarem de atividades essenciais, possuem autorização para funcionamento em horário livre durante os feriados”, destacou.

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Em transmissão simultânea e ao vivo, o programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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