
O atrelamento de animais a veículo de tração em áreas urbanas e o uso dos animais em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas no Distrito Federal deverão ser inseridos no rol das condutas consideradas como maus-tratos. Proposta nesse sentido foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa em reunião na manhã desta terça-feira (15). O Projeto de Lei 1353/2020 , do deputado Daniel Donizet (PL), altera a Lei 4.060/2007, que define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais. “Essas ações causam sofrimento aos animais”, alega.
O projeto também altera o texto da legislação em vigor (Lei 4.060/2007) ao propor a substituição de palavras e expressões, que, segundo Donizet, acabam por considerar os animais como objetos, a exemplo do vocábulo “apreensão”, da expressão “fiel depositário” e das palavras “apreendidos”, “confiscados” e “perdimento”.
O parlamentar explica que é mais pertinente e adequado ao novo status jurídico concedido aos animais, entender que eles foram resgatados e não apreendidos ou confiscados e que não houve perdimento, mas sim perda da guarda ou tutela, bem como não se nomeia um depositário fiel, mas sim, alguém que irá exercer a guarda ou tutela provisória.
“Essas alterações, muito mais que um simples capricho ou preciosismo, representam avanços na defesa dos animais e são esses pequenos gestos que ajudarão a consolidar o tratamento correto que se deve dispensar aos nossos bichinhos”, afirma Donizet.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apreciação do plenário.
Com tradução simultânea em Libras e transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e Youtube , a reunião extraordinária remota do colegiado teve a participação dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos), Daniel Donizet e Robério Negreiros (PSD).
Franci Moraes - Agência CLDF
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