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Economia Mato Grosso

Sefaz apreende carga irregular de milho na divisa com Mato Grosso do Sul

Ação do fisco impediu que R$ 1,8 milhão fosse sonegado

04/05/2022 às 16h35
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Mato Grosso
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- Foto por: Assessoria Sefaz-MT
- Foto por: Assessoria Sefaz-MT

A equipe de fiscalização de trânsito da Secretaria de Fazenda (Sefaz) identificou 47 carretas carregadas com milho, saindo do Estado de Mato Grosso acompanhadas de documentação fiscal irregular. A ação foi realizada entre os dias 27 e 29 de abril no Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino – conhecido como Rio Correntes, na divisa com Mato Grosso do Sul (MS), e impediu que R$ 1.823.581,87 fossem sonegados.

De acordo com a Superintendência de Fiscalização (Sufis), a mercadoria – cuja nota fiscal apresentada seria de uma operação interna – seria, supostamente, destinada à exportação, uma vez que as carretas seguiam para o Porto de Paranaguá (PR). A informação sobre o destino final foi dada pelos condutores dos veículos. Para esse tipo de operação é necessário que a carga esteja acompanhada de nota fiscal de saída interestadual.

Os veículos foram abordados já na divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul. Ao fazer a fiscalização de rotina, a equipe da Sefaz verificou que a documentação fiscal apresentada pelos motoristas das 47 carretas era referente a uma operação interna, na qual o milho seria transportado da cidade de Lucas do Rio Verde para o município de Primavera do Leste.

O coordenador de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras (CFPF), Leovaldo Duarte, explica que o uso de documento fiscal diferente do transporte realizado, para impedir a cobrança de tributo, configura crime contra a ordem tributária e ainda representa sonegação de tributo em razão da simulação de exportação em documentos inidôneos. Esse tipo de prática tem sido coibida constantemente pela Secretaria de Fazenda.

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"As equipes de fiscalização da Sefaz que atuam nos postos fiscais e vas volantes atuam fortemente no combate ao ilícito e a sonegação fiscal do ICMS. Estão extremamente preparados para realizar análises criteriosas tanto documental, quanto nas conferências físicas de mercadorias e outros tipos de ilicitudes que possam ser praticados”, afirma o coordenador.

Após as verificações da equipe de fiscalização foram lavrados 94 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 1.823.581,87. O montante é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas. A mercadoria ficou retida para conferência da carga, dos contribuintes, das pessoas envolvidas e dos documentos apresentados e para que fosse feita a regularização quanto ao transporte das mercadorias.

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