Quarta, 26 de Março de 2025
25°

Tempo nublado

Salvador, BA

Política Lucas do Rio Verde

Prefeito de Lucas sanciona lei aprovada pela Câmara que obriga inclusão de intérprete de LIBRAS em vídeos institucionais

A lei também se aplica a palestras e audiências públicas realizadas por instituições públicas.

19/03/2025 às 13h47
Por: Redação Fonte: Câmara de Lucas do Rio Verde - MT
Compartilhe:
Legenda:Vereador Wlad Mesquita é o autor da lei que passa a obrigar a inclusão de intérprete de LIBRAS em vídeos institucionais. - Autor da Foto:Rayan Nicacio / Ascom
Legenda:Vereador Wlad Mesquita é o autor da lei que passa a obrigar a inclusão de intérprete de LIBRAS em vídeos institucionais. - Autor da Foto:Rayan Nicacio / Ascom

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz Ribeiro, sancionou o Projeto de Lei nº 02/2025, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. A partir de agora, a lei 3.780 determina que todos os vídeos de caráter institucional disponibilizados em aplicativos, redes sociais e sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Empresas Públicas do município contenham, obrigatoriamente, uma janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

A lei, de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos), também se aplica a palestras e audiências públicas realizadas pelas instituições mencionadas. As plataformas digitais oficiais dos órgãos públicos municipais deverão se adaptar à nova norma, que já entrou em vigor.

Ao apresentar o projeto, Wlad destacou a importância da acessibilidade como um direito fundamental e a necessidade de alinhar os meios de comunicação públicos ao princípio da inclusão universal. “A disponibilização de vídeos institucionais com intérprete de LIBRAS é uma medida essencial para promover a inclusão da comunidade surda, ampliando o acesso à informação e fortalecendo a integração dessa parcela da população nos debates e ações públicas”, afirmou.

De acordo com o texto sancionado, as despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por verbas próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários