
O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Decreto nº 12.409, publicado nesta sexta-feira, (14) no Diário Oficial da União (DOU), está garantindo a manutenção integral dos recursos da Lei Aldir Blanc para os estados e municípios que executarem o mínimo de 60% do montante recebido no ano anterior. Isto significa que se todos os entes cumprirem estes requisitos, serão investidos R$ 3 bilhões por ano em cultura.
“Conquistamos uma grande vitória que atende à pactuação que fizemos com os Fóruns de Gestores estaduais e municipais e agentes culturais. Seguimos cumprindo nosso compromisso de fazer com que o maior investimento direto em cultura da história beneficie todo o país”, comemorou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, após encontro com o presidente Lula nesta quinta-feira, (13), quando reforçou a importância da Lei Aldir Blanc e das políticas culturais.
O secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, reforça que, com o Decreto, o que determina a quantia destinada aos entes anualmente não é a Lei Orçamentária Anual (LOA), mas o valor aferido a partir da execução de estados, municípios e Distrito Federal. Houve, também, a adequação do instrumento ao Marco Regulatório do Fomento. “É importante reforçar que não há corte de verba da Lei Aldir Blanc. Com essa medida estamos estimulando a boa execução dos recursos, com transparência e eficiência e fazendo com que os investimentos cheguem na ponta, aos trabalhadores da cultura e à população em geral que pode usufruir dos bens culturais”, explica.
Por fim, o secretário-executivo adjunto, Cassius Rosa, acrescenta que o prazo de execução até 2027 foi retirado. “A partir de agora, se as cidades e estados não conseguirem utilizar o mínimo de 60% do que for recebido em um ciclo, não haverá perda da parcela a que teria direito, o recebimento somente passará para o próximo período de medição, que ocorrerá no ano seguinte”, detalha.
O próximo passo é a construção da portaria que irá regulamentar o Decreto. Esse processo também será feito em conjunto com a comunidade cultural.
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