Sexta, 14 de Março de 2025
27°

Parcialmente nublado

Salvador, BA

Câmara dos Deputados Câmara

Projeto prevê fornecimento de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência em 90 dias pelo SUS

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

13/03/2025 às 20h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4326/24 assegura o direito à assistência tecnológica personalizada para pessoas com deficiência, fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, serão fornecidos dispositivos assistivos em até 90 dias a partir da solicitação, acompanhada de laudo médico ou terapêutico.

O texto considera tecnologias assistivas:

  • próteses e órteses inteligentes para mobilidade ou função sensorial;
  • dispositivos eletrônicos de comunicação para pessoas com deficiência auditiva ou motora;
  • softwares de acessibilidade, como leitores de tela e ampliadores de texto;
  • cadeiras de rodas motorizadas e personalizadas.

O projeto prevê ainda a criação de um programa nacional de capacitação em tecnologias assistivas, voltado para usuários, familiares e profissionais da área.

Continua após a publicidade

Superar barreiras
Autor da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirma que o objetivo da medida é "permitir que pessoas com deficiência possam superar barreiras no dia a dia, seja no ambiente de trabalho, nos estudos ou na vida social, aumentando sua independência e qualidade de vida".

A disponibilização de tecnologias adaptadas, segundo o parlamentar, é essencial para garantir o pleno exercício de direitos e a participação ativa na sociedade.

Continua após a publicidade

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários