
O Projeto de Lei 4301/24 prevê gratuidade no transporte público coletivo de passageiros no Dia de Finados, 2 de novembro. A medida é válida em todo o território nacional e se aplica a ônibus, trens e metrôs. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas concessionárias que administram esses serviços deverão garantir a oferta de veículos conforme a demanda da data, evitando superlotação e mantendo a segurança dos usuários.
“Para diversas famílias, visitar o cemitério e locais de memória é um ritual muito importante para manifestar o luto, a saudade e a valorização da vida daqueles que já partiram”, observa io autor, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “Famílias de baixa renda enfrentam limitações financeiras que as impede de seguir a tradição, sobretudo pelo alto preço do transporte e do custo de vida em geral”, acrescenta.
O governo federal deverá regulamentar a medida em até 180 dias após a publicação da nova lei.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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