
Foto: Maurício Vieira / Arquivo Secom
Está em vigor a lei estadual nº 19.235/2025 que assegura o direito de visita virtual de familiares a pacientes internados em isolamento ou que estejam impossibilitados de receber visitas presenciais estando em enfermarias, apartamentos e Unidade de Terapia Intensiva, nas instituições de saúde públicas e privadas de Santa Catarina. A lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello, garante que as interações ocorram por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo, utilizando dispositivos eletrônicos como celulares, tablets ou notebooks. Os equipamentos podem ser fornecidos pela instituição de saúde, caso disponíveis, pelo paciente ou por seus familiares.
A medida reforça a humanização no atendimento hospitalar e busca minimizar o impacto emocional da internação prolongada. A superintendente dos Hospitais Públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Tatiana Titericz, destaca que os hospitais administrados pelo Estado já seguem rigorosamente essa prática, garantindo o suporte necessário para a comunicação entre pacientes e familiares.
“Nossos hospitais públicos do estado cumprem rigorosamente a legislação que assegura o direito de visitas virtuais aos pacientes internados, seja em isolamento por precauções adicionais ou em qualquer outro cenário que impossibilite a visitação presencial, como acontece nos casos de internação em enfermarias, apartamentos ou unidades de terapia intensiva. Seguimos todos os protocolos de saúde e segurança estabelecidos por decreto estadual, sempre priorizando o bem-estar do paciente e a aproximação da família, que é essencial para o processo de recuperação e suporte emocional”, afirma a superintendente.
Direitos e regulamentação
De acordo com o texto da lei, a visita virtual será realizada mediante autorização do profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caso este entenda que a interação pode comprometer a recuperação do internado, ele deverá justificar a negativa e registrá-la no prontuário. Além disso, nos casos de pacientes inconscientes, a comunicação será permitida desde que previamente autorizada pelo próprio paciente, enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.
As instituições de saúde deverão seguir protocolos sanitários e de segurança estabelecidos por decreto estadual. A legislação também determina que hospitais públicos e privados ofereçam apoio logístico e infraestrutura adequada para a realização das visitas virtuais.
A nova norma substitui a Lei nº 18.078/2021 que dispõe sobre o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus.
Mais informações:
Silvestre Aguiar
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Saúde
(48) 99134-4078
e-mail: imprensa@saude.sc.gov.br
Saúde Filtros de ar industriais reduzem riscos em salas limpas
Saúde Risk assessment de fornecedores muda a defesa em tecnologia
Saúde Luana Filus adota cuidado obstétrico antes da concepção
Lauro de Freitas 4/9/2026 - Fila Zero mantém atendimento de saúde no fim de semana e no feriado de 7 de setembro em Dona Lindu e Brisas de Itinga
Saúde SES-PE e Ministério da Saúde promovem oficina para fortalecer cuidado a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Saúde Exame para detectar câncer pode ampliar diagnósticos
Cuiabá - MT Dia D da Multivacinação cresce 34,6% em Cuiabá e ultrapassa 13 mil doses aplicadas
Artigo de Opinião A saúde dos iguais e a saúde dos privilegiados. Mín. 24° Máx. 26°