
O Projeto de Lei 4281/24 cria regras para a rotulagem de sorvetes, vendidos a granel ou em expositores, para consumo imediato. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os fabricantes e distribuidores de sorvetes e produtos alimentícios semelhantes serão obrigados a fornecer, na venda dos produtos expostos, as seguintes informações:
As informações deverão ser legíveis e estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Código de Defesa do Consumidor .
Fiscalização
De acordo com a proposta, a Anvisa será responsável pela fiscalização e regulamentação das normas, bem como pela aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
As empresas fabricantes e distribuidores também deverão fornecer informações detalhadas e claras sobre a composição dos produtos em seus sites e outros canais de comunicação com os consumidores.
Transparência
“A transparência na rotulagem permite que os consumidores façam escolhas informadas e conscientes, ajustando suas compras de acordo com suas necessidades e preferências pessoais”, afirma o autor do projeto, o deputado Marcos Soares (União-RJ).
“Além disso, a adoção de práticas de rotulagem mais rigorosas pode incentivar os fabricantes a melhorar a qualidade de seus produtos e a adotar práticas de produção mais responsáveis”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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