
O Projeto de Lei 4105/24 cria uma política nacional de enfrentamento a inundações e alagamentos severos que será custeada por recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A política será implantada de forma coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que os governos estaduais, distrital e municipais terão 90 dias para apresentar plano de adequação às regras dessa política, sob pena de suspensão de novos repasses de recursos federais.
O projeto obriga governos e prefeituras a realizar obras de drenagem urbana e rural para escoamento das águas das chuvas, além de demarcar as áreas com risco de inundações.
A proposta também prevê a implantação de sistemas de monitoramento hidrológico e meteorológico que permitam a antecipação de eventos extremos e a emissão de alertas à população e às autoridades.
O autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), cita levantamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional pelo qual, entre 1991 e 2020, mais de 10 milhões de pessoas foram afetadas por inundações em diversas regiões do país. Somente em 2020, os alagamentos atingiram mais de 400 municípios, com prejuízos superiores a R$ 20 bilhões.
"Diante dos dados alarmantes sobre a recorrência e os impactos das inundações no Brasil, é imperativo que o Estado atue de maneira proativa e preventiva, por meio de políticas públicas integradas e coordenadas", justificou o deputado.
Planos emergenciais
Pela proposta, os governos estaduais, distritais e municipais devem elaborar planos emergenciais para atuação da defesa civil local em conjunto com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é reunir recursos humanos e materiais para uma rápida resposta às situações de crise.
Entre as diretrizes da nova política estão:
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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