
A Secretaria da Saúde do Piauí (Sesapi) alerta gestores municipais sobre os prazos das etapas de obras contempladas pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na área da saúde. O Piauí teve 16 propostas habilitadas no Novo PAC Saúde, com um total de 13 municípios contemplados.
Como a transferência dos recursos para essas obras ocorre por meio da modalidade “fundo a fundo”, a data limite para finalizar a etapa preparatória é de 270 dias, a contar da data das portarias. A prorrogação desse prazo pode ser solicitada mediante justificativa e após análise do Ministério da Saúde.

Em relação a esses pedidos, e somente para as obras do Novo PAC “fundo a fundo” (UBS, Caps, CER, CPN, Central do SAMU e Oficinas ortopédicas), o Ministério da Saúde estabeleceu que quaisquer prorrogações solicitadas terão como limite geral a data de 15 de abril para superação de ação preparatória.
“O prazo para licitar e contratar as obras é dia 15 de abril, caso contrário as propostas serão canceladas e os gestores não terão prioridade ao participar de uma nova solicitação, por isso é importante não perder os prazos”, reforça Bhassia Barroso, gerente de Atenção Primária da Sesapi.
Para ajudar os entes a acelerarem o início das obras, a Sesapi, em parceria com o Ministério da Saúde, realizou um webinário onde foram disponibilizados projetos referenciais de arquitetura e engenharia para as principais modalidades do Novo PAC.
Além disso, criou o kit licitação com modelos de documentos para estruturar mais facilmente o processo licitatório. Por fim, obteve da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a homologação dos projetos de UBSs, a fim de que essas agências reguladoras locais ou estaduais os aprovem de forma simplificada.
Após aprovação da proposta e disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publica uma portaria habilitando o início da execução, que ocorre em quatro etapas:
Ação Preparatória
Prazo: 270 dias
Requisitos:
Início das Obras
Prazo: 90 dias
Requisito: Informar a execução de pelo menos 30% da obra.
Conclusão das Obras
Prazo: 270 dias
Requisito: Informar a conclusão de 100% da obra.
Entrada em Funcionamento
Prazo: 90 dias
Requisito: Registrar o início do funcionamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Atualização do Sismob
Os gestores devem atualizar o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) a cada 60 dias, relatando o andamento das ações em todas as etapas.
Canais de suporte para gestores
Em caso de dúvidas, os gestores podem acessar os canais de suporte do programa:
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