
O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.
Segundo o Código Penal , que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:
“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes constumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta sobre o fim da escala 6x1: "O Brasil real não está na avenida Paulista
Câmara Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos
Câmara Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar
Câmara Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial
Câmara Câmara inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Comissão aprova projeto que cria disque-denúncia de maus-tratos a animais
Câmara Comissão sobre reajuste do piso salarial de professores realiza audiência pública nesta quinta
Câmara Câmara pode votar projetos sobre aposentadoria compulsória, transparência de gastos e crimes sexuais com uso de IA
Câmara Projeto cria programa de crédito para a compra do primeiro carro de trabalho Mín. 26° Máx. 27°